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Arbitragem

— registrado em:
03/11/2010 17:55
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Centro de Arbitragem

Arbitragem é um meio de resolução de controvérsias alternativo ao Poder Judiciário que privilegia o sigilo, a flexibilidade, a proximidade e a maior participação das partes. Também é um meio privado de acesso à Justiça que auxilia principalmente as empresas por sua agilidade em resolver os litígios, pois permite que as partes participem integralmente do procedimento, desde a escolha de quem julgará a questão controversa até o local e a forma com que a questão será julgada, que é expressa no termo de arbitragem.

O sigilo é uma característica decisiva na arbitragem, por dar mais segurança e proteção às partes. Outro diferencial é a possibilidade de escolher, para julgar o caso, um especialista (o árbitro) na matéria em controvérsia. Esta é uma vantagem que imprime ao julgamento conhecimento específico e maior confiabilidade.

No procedimento arbitral, as partes são participativas e sua vontade é respeitada em todas as etapas. Ou seja, elas definem como desejam que sua questão seja julgada a partir da escolha do árbitro e se o julgamento será pelas regras de Direito ou por equidade (livre entendimento do julgador), assim como o idioma e o local da arbitragem.

Vantagens do serviço


Liberdade de escolha, sigilo, segurança, tecnicidade, rapidez e neutralidade

Como funciona


As partes nomeiam previamente, em contrato, o Centro de Arbitragem Amcham como a instituição que administrará o conflito caso ele ocorra.

Quando a controvérsia surge, a parte requerente notifica o centro por meio do pedido de instauração. O centro, , por sua vez, dará ciência à parte requerida, desencadeando o procedimento arbitral.

Quem julga


Na arbitragem, os árbitros são livremente escolhidos pelas partes. A disputa é resolvida por um número ímpar de árbitros. O mais frequente é que sejam três – cada parte escolhe um e os dois nomeados indicam o terceiro. Em alguns casos, é conveniente a escolha de árbitro único, comum às partes, para tornar o procedimento menos oneroso.

Centro de Arbitragem Amcham


Criado em 2000 por iniciativa do Comitê de Legislação da Amcham-São Paulo, o Centro de Arbitragem Amcham é responsável pela administração de procedimentos arbitrais. Não há restrições geográficas, nem de estado ou país para sua utilização. A arbitragem atende partes nacionais e internacionais com igual segurança, rapidez e sigilo. O Centro de Arbitragem Amcham adota como política não possuir lista de árbitros.

Por que a Amcham


O Centro de Arbitragem Amcham é um prestador de serviço para a sociedade, pois não é necessário ser associado à Amcham para indicá-lo como a entidade que a administrar o procedimento arbitral. Qualquer empresa pode utilizar-se do centro para dirimir suas controvérsias.

Adicionalmente, o Centro de Arbitragem Amcham constitui-se em mais uma ferramenta útil às companhias associadas à Amcham, pois proporciona segurança, transparência e agilidade na resolução de conflitos sobre direitos patrimoniais. É um serviço estratégico, que insere as empresas no contexto internacional de solução de conflitos na sua forma mais ágil, flexível e moderna na arbitragem.

Clique aqui para conhecer o estatuto do Centro de Arbitragem Amcham.

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Contato:


Secretaria do Centro de Arbitragem Amcham

Rua da Paz 1.431 Chácara Sto. Antonio
São Paulo SP 04713-001
Telefone: 11 5180 3634/ 3876
E-mail: arbitragem@amchambrasil.com.br

** A reprodução deste conteúdo é permitida desde que citada a fonte Amcham.
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