Para o Novo Código do Consumidor, Febraban defende controle do nível de endividamento mediante aprimoramento de análise de crédito
No projeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor, as medidas previstas para controlar o nível de endividamento dos clientes foram elaboradas com a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Mesmo tendo contribuído ativamente para as propostas de otimização da concessão de crédito, alguns pontos carecem de precisão e causam preocupação à entidade. Para Antonio Carlos de Toledo Negrão, diretor jurídico da Febraban, seria recomendável incluir medidas que incentivassem a troca de informações entre as instituições financeiras, para maior conhecimento da situação financeira do cliente.
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Negrão comentou esse e outros aspectos propostos para o novo código na entrevista abaixo, que concedeu ao site da Amcham, após sua participação na reunião conjunta dos comitês abertos de Legislação, de Marketing e de Finanças da Amcham-São Paulo na quinta-feira (10/05).
Amcham: No que se refere às condições de financiamentos e concessão de crédito, as propostas da Febraban foram contempladas de maneira satisfatória no Novo Código de Defesa do Consumidor?
Antonio Carlos de Toledo Negrão: Muitas das nossas propostas foram aceitas, mas existem alguns pontos de preocupação. O artigo 54-D do anteprojeto de lei prevê que, nos casos de concessão de financiamento com débito em conta bancária (crédito consignado), o limite não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal líquida do consumidor. Porém, nossa preocupação é saber como controlar esse percentual de débito na conta do consumidor.
Amcham: Poderia dar mais detalhes?
Antonio Carlos de Toledo Negrão: Atualmente, não é possível para uma instituição financeira tomar conhecimento de todas as dívidas do consumidor, caso ele não tenha a iniciativa de informá-las ao banco. Isso porque a lei prevê punição apenas quando houver informações dadas de forma incorreta, e não as incompletas. Ou seja, pode ser que o banco não tenha como saber do seu endividamento em outros bancos, ainda mais se ele não tiver aderido ao cadastro positivo, um projeto que ainda necessita de regulamentação. Isso é uma preocupação bastante premente para nós (os bancos).
Amcham: Há alguma outra preocupação, em termos de financiamentos?
Antonio Carlos de Toledo Negrão: Há uma quanto à comunicação das condições de empréstimo. Conforme o parágrafo 4 inciso 2 do artigo 54-B, é proibido o uso de termos como “taxa zero”, “sem juros”, “gratuito” e “sem acréscimo” na oferta de crédito, seja via comunicação publicitária ou não. Ocorre que a taxa zero existe, sendo comum no financiamento de veículos. O que não existe é CET (Custo Efetivo Total) zero, porque ele engloba o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a tarifa de cadastro. Mas taxa de juro zero pode ser realmente um incentivo da montadora. Nossa sugestão é a flexibilização dessa regra.

