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Pedro Raposo Lopes, procurador da Fazenda Nacional |
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deixa de exigir certidões de objeto e pé das ações judiciais relativas às CNDs- Certidões Negativas de Débito. A decisão está na portaria 905/2006, recentemente publicada. Esta é a primeira vitória do movimento pela flexibilização das CNDs lançado na Amcham no dia 12 de setembro por cerca de 40 empresários e representantes de entidades setoriais.
No dia 22 de setembro, durante o evento
CNDs em Debate, os integrantes do movimento fizeram a reivindicação ao procurador da Fazenda Nacional Pedro Raposo Lopes, que manifestou a intenção do órgão de acabar com a exigência. “Os empresários têm que mostrar pela primeira vez que possuem a liminar. Agora, o acompanhamento do processo todo, a Procuradoria tem condições de fazer com tranqüilidade ainda mais hoje com a Internet. A certidão de objeto e pé deve ser solicitada para questões muito específicas, situações muito pontuais porque hoje os cartórios do judiciário não dão mais conta de ficar expedindo uma certidão de objeto e pé por mês para que o sujeito possa fazer jus a uma certidão positiva com efeito de negativa”, disse Lopes naquela ocasião.
Menos burocracia
Antes da portaria 905, quando as empresas entravam com ações na Justiça questionando a cobrança de tributos, precisavam apresentar mensalmente certidões de objeto e pé à Procuradoria, para informar a situação dos processos. Só assim, conseguiam obter um documento chamado certidão negativa com efeito de positiva e dar andamento aos negócios até sair a decisão judiciária final. Agora, a própria Procuradoria fará o acompanhamento dos processos.
A CND é o comprovante da quitação de obrigações tributárias de diversos tipos. O documento é exigido em uma série de situações como abertura de crédito junto a fornecedores e bancos, inclusive na inscrição em linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Alguns segmentos que prestam serviços ao Poder Público só operam se tiverem a certidão, necessária nas concorrências públicas. As empresas também precisam da CND para vender imóveis ou adquirir outros bens.
Clique aqui para ter acesso à portaria 905 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que suspende, no procedimento para certificação de regularidade, a exigência de certidões narratórias ou explicativas expedidas pelos órgãos do Poder Judiciário.
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