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Empresas pagarão mais tributo com o Supersimples, diz tributarista

29/08/2007

Roberto Pimentel,
advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório pernambucano da Siqueira Castro
Com a entrada em vigor do Simples Nacional no último dia 1º de julho, as pequenas e microempresas de Pernambuco tiveram um aumento de carga tributária na movimentação de produtos trazidos de outros Estados. Foi o que revelou, na Amcham-Recife, Roberto Pimentel, advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório pernambucano da Siqueira Castro.

“O peso da chamada antecipação tributária triplicou, pulando de 5% para 15,1% quando os caminhões carregados atravessam fronteiras. Essa mudança aconteceu porque a Secretaria da Fazenda (Sefaz), ao se preparar para a mudança do Simples estadual para o federal, publicou uma portaria no último dia 15 de junho passando a tratar igualmente todas as empresas nas fronteiras do Estado”, revelou Pimentel durante a reunião conjunta dos comitês de Legislação e Small Business.

De acordo com o especialista, o Simples Nacional não prevê aumento da carga tributária e, por causa disso, o empresariado local já está conversando com a Sefaz, visto que a medida está prejudicando as lojas de varejo e está onerando as empresas que migraram.

“Ao chegar no posto fiscal é aplicado um agregado de 30% no valor da nota (que corresponde a uma antecipação de venda, a margem presumida de lucro do comerciante) e sobre ela aplica-se os 17% do ICMS. Na época do Simples estadual, era aplicada a alíquota de 5% para as empresas optantes e, com a nova lei, houve um aumento de 10,1 pontos percentuais nos impostos”, explicou.

O advogado explica que a mudança atingiu principalmente as empresas que precisam trazer mercadorias de fora, como os setores de eletroeletrônicos e de vestuário. Já outros setores do varejo como os supermercados, por exemplo, são pouco atingidos. “As empresas deste setor não precisam comprar fora, pois eles conseguem manter seus estoques só comprando em Pernambuco”.

Lei de criação das ZPEs

Ainda durante o comitê, Pimentel comentou a lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cria as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). “A medida tem vários pontos fracos. Uma delas é que o Lula sancionou um texto praticamente igual a um decreto-lei da época do então presidente José Sarney, que, entre 1988 e 1994, aprovou 17 projetos de ZPEs no País, sem que nenhuma tenha vingado”.

Além disso, de acordo ele, até os vetos que engessaram a idéia na administração de Sarney foram repetidos na nova lei sacionada, que também adotou como modelo um projeto de mais 20 anos atrás, para estimular as exportações e estimular regiões menos desenvolvidas.

O tributarista lembra que Pernambuco já teve o projeto de instalar uma ZPE no Complexo Portuário de Suape, numa área de 400 hectares. Como a idéia não teve continuidade, o Estado direcionou o terreno para outros usos. “Além da isenção de tributos para a exportação, as empresas instaladas em uma dessas zonas não precisam internacionalizar sua mercadoria e os recursos originados em transações fora do País”, detalha.

Na opinião dele, é preciso rever o modelo de ZPEs estabelecido no Brasil. “A idéia é boa e foi com esse modelo que a China cresceu. Mas o governo federal poderia conceder isenções ou benefícios para as empresas independentemente de onde estão localizadas, desde que preenchessem determinados requisitos”, avaliou.






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