


|
AMCHAM GLOBAL MAIL (exclusivo para associados e clientes)
E-mail
|


|
 |
Nova lei de Estágio: empresas devem se adequar imediatamente
09/10/2008
 | Maria Lucia Benhame, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Contratual do escritório Benhame Sociedade de Advogados |
As empresas devem se adequar imediatamente à nova lei de Estágio, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de setembro, para não serem autuadas pelas Delegacias Regionais de Trabalho e, até mesmo, serem responsabilizadas civilmente por fraude. O alerta é de Maria Lucia Benhame, sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e Contratual do escritório Benhame Sociedade de Advogados e integrante da força tarefa de Geração de Empregos da Amcham.
“As companhias precisam entender que não basta fazer as coisas de maneira correta, além de preparar toda a documentação das atividades de estágio de acordo com a nova lei, é preciso manter tudo arquivado. Os comprovantes devem sempre estar à disposição da fiscalização”, enfatizou a advogada nesta quinta-feira (9/10) no comitê de Gestão de Pessoas da Amcham- São Paulo .
Segundo ela, a empresa poderá ser considerada fraudadora principalmente se não houverem comprovantes de que as atividades são compatíveis com a formação dos estudantes.
Maria Lucia apontou quais são os principais cuidados que devem ser tomados pelas corporações:
Celebrar de termo de compromisso de estágio com instituições de ensino adequadas.
Indicar empregado com experiência para ser o supervisor de estágio (exigido um supervisor a cada grupo de 10 estudantes). Isto tem que ser formalizado.
Seguro de acidente de trabalho.
Preparação de termo de realização de estágio com atividades e avaliação de desempenho dos estudantes. Este documento deve ser entregue ao estagiário ao término do programa.
Enviar à instituição de ensino, com periodicidade de seis meses, relatórios de atividades, com visto obrigatório do estagiário.
Principais mudanças
 | Rossano Lippi, diretor da Central de Benefícios e Seguros | A advogada Maria Lucia Benhame e Rossano Lippi, diretor da Central de Benefícios e Seguros e representante da Associação dos Agentes de Integração (Anai), que também participou do comitê na Amcham, destacaram as mudanças nas atividades de estágio com a nova legislação:
Redução de jornada de 8 para 6 horas para ensino superior, ensino profissional de nível médio e ensino médio regular. A jornada deve ser reduzida em pelo menos a metade em época de provas.
Recesso remunerado de 30 dias se o estágio tiver mais de um ano de duração e recesso proporcional se estágio tiver menos de um ano.
Auxílio transporte compulsório no estágio não-obrigatório
Restrição no período de estágio: no máximo dois anos em cada unidade concedente.
restrição de vagas para estagiários do nível médio. Empresas com um a cinco funcionários devem ter 1 estagiário; nas com 6 a10 funcionários, dois estagiários; de 11 a 25 colaboradores, 5 estagiários e, nas empresas com mais de 25 colaboradores, até o limite de 20%.
10 % de vagas para estudantes com deficiência para quem possuir mais de 10 estagiários.
De acordo com o consultor Rossano Lippi, o número de vagas de estágio deverá cair no Brasil com a nova lei, conforme indica um levantamento da Associação Nacional dos Agentes de Integração. “Não é um dado estatístico oficial, mas no ano passado estimou-se que existam no Brasil de 800 mil a 1 milhão de estudantes fazendo estágio e, segundo pesquisas realizadas com as empresas sobre a implicação das mudanças, verificamos que de 200 mil a 300 mil oportunidades de estágio deixariam de existire”, comentou.
Segundo ele, o motivo da redução é que a nova lei aproxima muito o estágio do empregado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Na verdade, os custos e os riscos se tornaram maiores. Talvez muitas corporações prefiram até contratar diretamente pela CLT”, concluiu.
É proibida a reprodução deste conteúdo sem autorização prévia.
Arquivo de notícias Amcham
Versão para impressão Envie esta notícia por e-mail
|
 |