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Transição difícil marcará adoção do novo ponto eletrônico, diz advogado

29/01/2010

Guilherme Guimarães,
advogado trabalhista
A implementação das novas regras para uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), dispostas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com início de vigor previsto para agosto próximo, exigirá das empresas no País, principalmente pequenas e médias, um período de transição que tende a ser difícil.

O advogado trabalhista Guilherme Guimarães estima que, devido aos custos necessários para adaptação às novas exigências, muitas companhias que já adotavam o controle eletrônico optarão por aplicar novamente os antigos sistemas de controle mecânico.

“Talvez o rol de aplicações apresentadas na portaria assuste os empregadores. Muitas companhias médias voltarão ao ponto mecânico porque não querem se submeter à rigidez do eletrônico”, disse Guimarães ao comitê de Gestão de Pessoas da Amcham-Porto Alegre nesta quinta-feira (28/01).

Delmar Backes,
gerente comercial da Insoft4
Delmar Backes, gerente-comercial da Insoft4 – empresa responsável pela implantação do software para o novo sistema –, explicou na reunião da Amcham que os instrumentos para marcação de ponto eletrônico atualmente usados serão substituídos por outros que atendam às normas exigidas pelo MTE, com capacidade muito superior de retenção de dados. Ele estima que as novas ferramentas custem o dobro das atuais, avaliadas em torno de R$ 2 mil.

A portaria

Entre outros aspectos, a Portaria 1.510:

  • Proíbe todo tipo de restrição a marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados;
  • Estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto);
  • Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
  • Estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP;
  • Estabelece os formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

    As novas normas, conforme os palestrantes do comitê, são uma resposta ao crescimento das fraudes e adulterações entre empresas que fazem uso do método eletrônico na aferição das horas trabalhadas. A mudança deve trazer maior segurança ao empregado e também ao próprio empregador.

    “Aqueles que cumprem e admitem anotação da jornada verdadeira se adaptarão ao novo sistema”, projetou Guilherme Guimarães.

    O novo regulamento só se aplica a quem já usa o ponto eletrônico e não invalida a prática de outras formas de controle, como cartões, folhas e relógios-pontos.



  • Para participar do comitê de Gestão de Pessoas da Amcham-Porto Alegre ou conhecer seu trabalho, clique aqui.


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