Renegociação de contratos, impactos trabalhistas e mudanças fiscais: entenda o novo panorama em meio à pandemia da Covid-19

Com a paralisação de algumas atividades, é natural que as empresas procurem renegociar seus acordos ativos
Através de legislações específicas, as esferas governamentais têm trabalhado para ajudar empregadores e empregados a enfrentar os desafios da crise do coronavírus e mitigar as perdas. Para ajudar você e a sua companhia, fizemos uma lista das principais medidas apontadas pelos advogados do escritório Fonseca Vanucci Abreu (FVA) durante o nosso webinar 'Renegociação de contratos, impactos trabalhistas e fiscais', que foi ao ar no dia 08/04.
Com a paralisação de algumas atividades, como o comércio, por exemplo, é natural que as empresas procurem renegociar seus acordos ativos e, em muitos casos, recorram à suspensão ou até mesmo à rescisão dos contratos. “Diferente do que está acontecendo com outras questões, não temos ainda uma legislação ou Medida Provisória (MP) para reger o setor. Neste contexto, meu conselho é: negociem”, introduziu Dr. Rodolpho Vanucci, sócio-advogado no FVA.
Segundo o especialista, levar o caso para o judiciário é a última recomendação, já que, neste período, os processos estão mais lentos. “Na hora de firmar um contrato, geralmente falamos de uma relação ganha-ganha, mas nesse momento isso não vai existir. Temos que partir da visão de que a renegociação vai ser perde-perde, mas tentar garantir com que as partes tenham menos prejuízos possíveis. Esse é o desafio”, apontou Vanucci. “A ideia é sentar, negociar e abrir mão de parcela do lucro, tendo em mente de que todos estão passando por dificuldades. E o mais importante: lembrem-se de que estão lidando com parceiros que vão continuar trabalhando com você após a crise”.
RELAÇÃO EMPREGADO-EMPREGADOR
Sem dúvidas, o âmbito trabalhista é um dos que que mais gera dúvidas. Na visão da Dra. Andresa Messaggi, advogada trabalhista no FVA, o momento atual requer ponderação. “Diferente da área de contratos, a área trabalhista dorme com uma MP e acorda com outra”, descontraiu a especialista. Para ela, as medidas tomadas pelo governo pretendem não só preservar a renda e a economia, mas principalmente evitar a demissão em massa. Entenda o que foi feito até agora:
- Lei 13.979/20: declarou o isolamento social e quarentena aos cidadãos;
- Decreto legislativo 06: reconhecimento do estado de calamidade pública e isentou o Estado de atingir os resultados fiscais da Lei Orçamentária;
- MP 927: possibilidade de alteração do regime presencial para teletrabalho, antecipação de férias individuais ou férias coletivas, antecipação de feriados, formação de banco de horas especial e suspensão do contrato de trabalho para trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, terceirizados, estagiários e aprendizes;
- MP 928: revogou o artigo da MP anterior que tratava a suspensão do contrato de trabalho;
- MP 944: empréstimo às empresas de pequeno e médio portes (renda bruta de R$ 360 mil a R$ 10 milhões), com a finalidade de pagamento de folha salarial pelo período de 2 meses (clique para saber mais);
- Lei 13.982/20: pagamento de benefício de R$ 600 por três meses para pessoas vulneráveis;
- MP 936: foco na preservação do emprego e renda. Prevê redução proporcional de salário e jornada de 25%, 50% ou 70% e suspensão do contrato de trabalho com pagamento de benefício emergencial de uma maneira mais completa do que a MP 928 (confira aqui);
- MP 946: extinção do Fundo PIS/Pasep e transferência dos seus ativos e passivos para o FGTS. Também autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia no valor de até R$ 1045 a partir de junho, devido à calamidade pública e emergência de saúde.
O QUE MUDA NA TRIBUTAÇÃO
Sócio-advogado no FVA, Dr. Rogério Abreu reuniu o que as esferas governamentais têm feito em relação à tributação, tanto para ajudar no combate ao Covid-19, quanto para dar alívio de caixa às empresas. Confira:
1. Medidas fiscais de apoio ao sistema de saúde (Governo Federal), com objetivo de desburocratizar, viabilizar e agilizar a importação de insumos médicos necessários:
- Simplificação do despacho aduaneiro de bens de capital e matérias primas destinadas ao Covid-19 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.927/20);
- Alíquota zero do imposto de importação para produtos de uso médico-hospitalar necessários (Resolução da Camex nº17/20);
- Desoneração temporária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens nacionais e importados necessários ao combate do vírus (Decreto nº 10.285/20).
2. Medidas fiscais de apoio às empresas, com o objetivo de dar fôlego aos caixas das companhias:
A. Governo Federal:
- Para empresas optantes do Simples Nacional: diferimento do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional com vencimento entre abril e junho para os meses de outubro a dezembro de 2020 (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 152/20);
- Para demais empresas: em relação à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), as contribuições com prazos originais de entrega em abril, maio e junho de 2020 foram prorrogadas para julho (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.932/20);
- Contribuições previdenciárias (incluindo PIS e Cofins) das competências de março e abril (originalmente vencíveis em abril e maio) tiveram vencimentos prorrogados, respectivamente, para agosto e setembro deste ano (Portaria Ministério da Economia nº 139/20);
- Diferimento do prazo para pagamento do FGTS referente a março, abril e maio a partir do 7º dia útil de cada mês a partir de julho/2020. *Os valores diferidos poderão ser pagos em até seis parcelas, sem incidência de atualização, multa e encargos (MP 927/20);
- Suspensão dos prazos para defesas e procedimentos de cobrança, incluindo exclusões de parcelamento e envio de certidões de dívida ativa para protesto pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria PGFN nº 7.821/20);
- Suspensão, pela Receita Federal do Brasil (RFB), dos prazos para defesas e em procedimentos de cobrança e/ou para regularizações, inclusive os relativos a CPF e CNPJ (Portaria RFB nº 543);
- Renegociação de dívidas pela PGFN: redução do pagamento de entrada para até 1% do valor do débito, para ser pago em até três parcelas + o restante em até 84 meses, ou 100 meses para pessoas físicas, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. (Portaria Ministério da Economia nº 103);
- Prorrogação do prazo de validade das Certidões Conjuntas de Regularidade Fiscal perante a RFB e a PGFN no prazo de 90 dias (Portaria conjunta nº 555/20);
- Suspensão dos prazos de impugnações, procedimentos de cobrança e exclusão de parcelamentos em atraso no prazo de 90 dias (Portaria do Ministério da Economia: nº 103/20);
- Reduções das contribuições do Sistema S - prazo até 30/06/2020 (MP 932);
B. Governo Estadual de São Paulo:
- Advogados paulistas: prorrogação das mensalidades de março, abril e maio de 2020 para 30 de setembro e 30 de outubro (Resolução OAB-SP);
- Suspensão de processos no tribunal de recursos contra autuações fiscais - prazo até 30/04/2020 (Ato do Tribunal de Impostos e Taxas nº 02/20);
- Agendamentos especiais e suspensão de atividades fiscais (Resolução da Secretaria de Fazenda e Planejamento SP nº 26/20).
C. Governo Municipal de Campinas:
- Interrupção de prazos em processos e procedimentos, por 30 dias, sem prejuízo de eventual prorrogação (Decreto nº 20.774/20).
O QUE SÃO OS WEBINÁRIOS?
São transmissões ao vivo de bate-papos e entrevistas, exclusivos online, sobre diversos assuntos do mundo empresarial. Diante da atual situação com a COVID-19 no Brasil, transformamos os encontros presenciais em atividades digitais e webinários.
PARA QUEM SÃO E COMO FUNCIONAM?
Os webinários especiais sobre a Covid-19 são públicos, totalmente gratuitos e podem ser acessados pelo link amcham.com.br/aovivo.